Como se calcula o trabalho suplementar em Portugal
Primeiro obtém-se o valor da hora: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × período normal semanal). Para 40 horas semanais, o divisor anual é 2.080.
Segundo o art. 268 do Código do Trabalho, até 100 horas anuais o trabalho suplementar é pago com os seguintes acréscimos:
- Dia útil: +25% na 1ª hora; +37,5% em cada hora seguinte.
- Dia de descanso semanal ou feriado: +50% por hora.
Acima de 100 horas por ano
Quando se ultrapassam as 100 horas anuais, os acréscimos sobem: +50% na 1ª hora e +75% nas seguintes em dia útil, e +100% em dia de descanso ou feriado. Ative a opção na calculadora para usar este regime.
Perguntas frequentes
- Quanto se paga uma hora extra em dia útil?
- +25% na primeira hora e +37,5% nas seguintes (até 100h/ano).
- E em dia de descanso ou feriado?
- +50% por hora (até 100h/ano); +100% acima desse limite.
- Como calculo o valor da minha hora?
- (Retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais).
- O valor é líquido?
- Não, é bruto. Aplicam-se IRS e Segurança Social.
Fonte: Código do Trabalho, art. 268. Consulte sempre a sua convenção coletiva.