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Atualizada 2026 · Código do Trabalho art. 268

Calculadora de Trabalho Suplementar (Portugal)

Calcule o valor das suas horas extra segundo o art. 268 do Código do Trabalho: +25% na 1ª hora e +37,5% nas seguintes em dia útil, e +50% em dia de descanso ou feriado. Grátis e com a base legal citada.

A sua retribuição

Valor hora = (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais).

Horas de trabalho suplementar

Total bruto do trabalho suplementar0,00 €
Valores brutos. Sujeitos a IRS (desde 2025, retenção autónoma de 50% da taxa normal sobre as horas extra) e Segurança Social. A convenção coletiva pode prever valores superiores. Resultado informativo, não substitui o recibo de vencimento.

Como se calcula o trabalho suplementar em Portugal

Primeiro obtém-se o valor da hora: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × período normal semanal). Para 40 horas semanais, o divisor anual é 2.080.

Segundo o art. 268 do Código do Trabalho, até 100 horas anuais o trabalho suplementar é pago com os seguintes acréscimos:

Acima de 100 horas por ano

Quando se ultrapassam as 100 horas anuais, os acréscimos sobem: +50% na 1ª hora e +75% nas seguintes em dia útil, e +100% em dia de descanso ou feriado. Ative a opção na calculadora para usar este regime.

Perguntas frequentes

Quanto se paga uma hora extra em dia útil?
+25% na primeira hora e +37,5% nas seguintes (até 100h/ano).
E em dia de descanso ou feriado?
+50% por hora (até 100h/ano); +100% acima desse limite.
Como calculo o valor da minha hora?
(Retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais).
O valor é líquido?
Não, é bruto. Aplicam-se IRS e Segurança Social.

Fonte: Código do Trabalho, art. 268. Consulte sempre a sua convenção coletiva.

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